AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração Ccent/2026/64 - Jerónimo Martins*Visabeira*Black and Blue II*Pure Planet / RDUZ

Autoridade da Concorrência Version 1 original current

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Em 9 de setembro de 2026, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, adota uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é …

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