AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração Ccent/2026/66 - Urbaser / EGEO
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Em 21 de outubro de 2026, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração not …
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